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Missão

Representação e Defesa para o desenvolvimento das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico com abrangência territorial em toda mesorregião Serrana de Santa Catarina.

Visão

Atuar com responsabilidade, de forma hormônica e integrada aos anseios da categoria, servindo de referência ao sistema sindical, pela representatividade alcançada, influência exercida e pela aplicação de um modelo de gestão de excelência.

Valores

Agilidade, Ética, Cooperação e Transparência.

Negócios

Qualificar, fortalecer e defender as Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico, por meio de serviços que aprimorem as competências elevando a competitividade das indústrias representadas.

 

Os recursos arrecadados através da Contribuição Sindical Patronal auxiliam no desenvolvimento e no crescimento do associativismo. Além disso, garantem que as entidades sindicais possam exercer, de maneira plena, a representatividade das indústrias perante os órgãos governamentais.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Quem deve pagar a contribuição sindical?

Com o advento da Lei 13.467/17, o pagamento da contribuição sindical tornou-se facultativo. Todavia, cumpre ressaltar, que o recolhimento é um importante fator no desenvolvimento do associativismo e no consequente fortalecimento do setor econômico no qual a empresa está inserida.

Empresa não associada ao sindicato pode pagar a contribuição sindical?

Sim. O fato de não se filiar a sindicato não impede que as empresas façam o recolhimento em prol do fortalecimento do seu setor.

Qual o prazo de pagamento da contribuição sindical patronal?

A contribuição sindical patronal tem seu vencimento no dia 31 de janeiro e seu pagamento deve ser efetuado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), conforme modelo aprovado pela Caixa Econômica Federal.

Para qual sindicato a empresa deve recolher a contribuição sindical?

A empresa deve recolher a contribuição em favor do sindicato representativo de sua categoria econômica. Na ausência deste, a empresa recolher a contribuição sindical em favor da Federação das Indústrias.

Com o pagamento da contribuição sindical, a empresa se torna sócia do sindicato?

Não, o pagamento da contribuição sindical é independente da associação ao sindicato.

A contribuição sindical é aplicada de que forma pelas entidades?

A forma de aplicação dos valores arrecadados com a contribuição sindical é estabelecida no estatuto do sindicato, bem como em Assembleias Gerais da Categoria que tratem do tema.

Posso pagar a contribuição sindical para outro sindicato?

Não, a contribuição sindical deverá ser destinada para o sindicato que representa a sua categoria.

A empresa iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição, como proceder?

Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade (Art. 586 e 587 da CLT).

Nesse caso a empresa pagará juros ou multa?

Não. Pagará somente o valor da contribuição devida, no mês de início de suas atividades.

A empresa que iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição pagará a contribuição proporcional aos meses de atividade?

Não. A contribuição sindical é cobrada de uma só vez para todo o exercício, pois, não existe proporcionalidade na cobrança desta contribuição.

Os sindicatos precisam publicar o edital de contribuição sindical?

Com o advento da Lei 13.467/17, as entidades sindicais não são mais obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical. Porém, a FIESC continuará normalmente com as publicações, quais sejam, comunicados veiculados durante três dias, no jornal de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário (art. 605 da CLT). A FIESC publica o Edital em nome de todos os Sindicatos patronais.

Como calcular o valor da contribuição sindical patronal para cada empresa?

O recolhimento da contribuição sindical patronal deverá ser efetuado com base na tabela divulgada anualmente pela CNI. O valor é calculado a partir do capital social de cada empresa.

Como calculo o valor da guia?

  • Enquadre o Capital Social na "classe de capital" correspondente.
  • Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital.
  • Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo à linha do enquadramento do capital.

 Como se calcula a multa e os juros da contribuição sindical?

De acordo com o Art.600 da CLT o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

A empresa tem filiais em cidades diferentes, para qual sindicato deve contribuir?

As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (art. 581, "caput" da CLT).

Exemplo:

  • Capital da empresa: R$ 920.000,00
  • Faturamento da matriz em São José (Sindicato São José) R$ 800.000,00 → 80%
  • Faturamento na filial em Joinville (Sindicato de Joinville) R$ 200.000,00 → 20%
  • Total Faturamento R$1.000.000,000 → 100%

A matriz São José, com percentual de faturamento em 80%, terá um capital proporcional de R$736.000,00 (R$ 920.000,00 x 80%), para fins de enquadramento na tabela de contribuição do sindicato respectivo.

A filial Joinville, com percentual em 20%, terá um capital proporcional de R$184.000,00 (R$ 920.000,00 x 20%), para referido enquadramento.

No caso de filiais, sucursais ou agências que pertencem ao mesmo sindicato e estão localizadas na mesma base territorial da matriz, não será aplicado o princípio da atribuição de capital.

A empresa possui mais de uma atividade econômica, para qual sindicato deve recolher a contribuição sindical?

Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical direcionada à entidade sindical representativa da mesma categoria.

Assim, sem atividade preponderante, a contribuição é destinada aos sindicatos correspondentes a cada atividade.

Conforme dispõe o art. 581, § 2º da CLT, entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.

Com relação às sucursais, agências ou filiais, procede-se da mesma forma (art. 581, § 1º da CLT).

O capital social da empresa aumentou após janeiro, é necessário complementar o pagamento da contribuição sindical?

A contribuição sindical dos empregadores, conforme dispõem os artigos 580, III e 587 da CLT, é proporcional ao capital da empresa e a época para pagamento é janeiro. Assim, o entendimento predominante, porém não pacífico, é no sentido de que as modificações do capital social durante o ano não implicam em complementação ou restituição de diferenças da contribuição sindical paga.

O pagamento da contribuição sindical poderá ser parcelado?

A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que diz: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente".

Onde posso pagar a contribuição sindical?

A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou agências lotéricas. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal.

Posso pagar diretamente na sede do sindicato?

Não. O Sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade, no momento do pagamento o valor da guia é rateado no sistema bancário para as diversas entidades sindicais, conforme determina o Art.589 da CLT.

Paguei errado para outro sindicato, o que faço?

Nos casos de pagamento irregular, a empresa deverá encaminhar uma cópia da guia quitada para o sindicato que se beneficiou indevidamente do pagamento e solicitar a devolução exclusivamente da parcela que para ele foi ou será rateada conforme previsão legal.

Quais os benefícios de recolher a contribuição sindical?

  • A empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica.
  • Poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político.
  • Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral.

 

I𝙣𝙙𝙪́𝙨𝙩𝙧𝙞𝙖 𝙖𝙨𝙨𝙤𝙘𝙞𝙖𝙙𝙖, 𝙢𝙖𝙞𝙨 𝙛𝙤𝙧𝙘̧𝙖 𝙚 𝙧𝙚𝙥𝙧𝙚𝙨𝙚𝙣𝙩𝙖𝙩𝙞𝙫𝙞𝙙𝙖𝙙𝙚!🤝

Para manter-se competitiva em um mercado em constante transformação, faz-se necessário transpor obstáculos diários que englobam todos os setores da sua indústria. Defender os interesses do seu negócio é fundamental para o fortalecimento do seu produto ou serviço.

Em Santa Catarina, o SIMMMEL conta com o apoio da FIESC - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, que, em prol da defesa da competitividade das indústrias, atua em quatro focos: ambiente institucional, educação, qualidade de vida e tecnologia e inovação, além de outros parceiros e serviços que possam atender a sua necessidade.

Convidamos você a conhecer e fazer parte do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages e Mesorregião Serrana - SIMMMEL, para que possamos somar esforços e atuar em conjunto na construção de um ambiente mais favorável à competitividade da sua indústria.

Para saber mais, entre em contato e agenda uma visita.

📞 (49) 3222-6401(WhatsApp)

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📍Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 102, Sala 01, Centro, Lages/SC.

Em 17 de dezembro de 1985, foi criada a 1ª Associação das Empresas Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages, por trinta e duas empresas, através de seus representantes legais, reunidos em Assembléia Geral, regida pelo seu Estatuto, criado no mesmo dia.

Desde a data da criação, a Associação é sediada na ACIL - Associação Comercial e Industrial de Lages, situada na Avenida Belizário Ramos, N° 2276, Centro de Lages.

Foi constituída para fins de estudos, coordenação e proteção, com o intuito de colaborar com os poderes públicos e demais associações, no sentido da solidariedade da sua categoria econômica e de sua subordinação aos interesses nacionais.

Podem fazer parte da Associação empresas comerciais, industriais e de serviços no ramo de Eletricidade, Mecânica, Metalúrgica, Serralheria e Refrigeração.

No dia 14 de dezembro de 1988, em Assembleia Geral Extraordinária, foi transformada em Sindicato Patronal das Empresas Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages.

Em 20 de novembro de 1994, em Assembleia Geral Extraordinária, foi realizada a 1ª Reforma Estatutária quando o nome de Sindicato Patronal da Empresas Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages passou a ser denominado Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages, para a filiação do sindicato junto a FIESC.

A primeira diretoria do sindicato foi composta pelos seguintes integrantes: Presidente: Deocildo Michelotto, Vice-presidente: Carlos Kracick Rosa, Secretário: Milton Sabatini Rocha e Tesoureiro: Paulo Edson Branco de Oliveira.

Prerrogativas da Associação

Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais de seus associados, relativamente à categoria. Manter o intercâmbio de informações. Colocar com o Estado, com órgão técnico consultivo na resolução dos problemas que se relacionam com a sua categoria. Prestar assistência técnica e administrativa e gestionar recursos aos seus associados.

São deveres

Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da Solidariedade das Classes. Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito. Promover e aperfeiçoar conhecimentos técnicos.

São condições para o funcionamento

Observância rigorosa da Lei e dos princípios de Moral e Deveres Cívicos. Abstenção de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis com a instituição e os interesses Nacionais, mas também de candidaturas e cargos eletivos estranhos à Associação. Inexistência dos exercícios de cargos eletivos acumulativos com o emprego remunerado pela Associação. A todo aquele que participe da categoria econômica assiste o direito de ser admitido na Associação.

São direitos dos Associados

Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais em conformidade com o artigo 14 (As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão tratar de assuntos para os quais foram convocadas). Requerer com o número de Associados superior a 10% a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a. Gozar dos serviços da Associação (Os direitos dos Associados são pessoais e intransferíveis. Perderão seus direitos os associados que por qualquer motivo deixem o exercício da profissão).

São deveres dos Associados

Pagar pontualmente a mensalidade que for arbitrada pela Assembléia Geral. Comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões. Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance. Propagar o Espírito Associativo entre os elementos da categoria econômica.Respeitar em tudo, as Leis e acatar as autoridades constituídas. Cumprir o presente estatuto e os regulamentos que forem criados.

Acesse nosso Estatuto

Nome

Empresa

Cargo

Eliel Burigo Borges

Grabmax Equipamentos Industriais Ltda

Presidente
Delegado Federativo Titular

Maurício Valiatti Rosa

Minusa Indústrias Mecânicas S/A

Tesoureiro
Delegado Federativo Suplente

Everaldo Canani Wiggers

Wiatec Eletricidade e Automação Industrial Ltda

Secretário
Delegado Federativo Titular

Ângela Maria Matos Ferreira

Metalli Laser CJA - Indústria de Metais e Armazenamento Ltda

Diretor

Antônio Wiggers

WTI Máquinas Ltda

Diretor

Arnaldo Egídio Casa

Molas Lambari Ltda

Diretor

Celso Marcolin

Albras Manutenção Industrial Ltda

Diretor
Delegado Federativo Suplente

Daniel Engel

Impacto Indústria de Máquinas Ltda

Diretor

Evaldo Ullrich Júnior

AN Brasil Comércio e Indústria de Matrizes Eirelli Ltda

Diretor

Ivacir Peruzzo

Peruzzo & Cia Ltda

Diretor

Graciano Martello

Martello Metalúrgica Ltda - EPP

Diretor

Gilvana Ribeiro Strasser

GTS do Brasil

Diretor

Mayara Zago Munaretto

Mundu Laser Implementos Rodoviários Ltda

Diretor

Nereu da Silva Neto

Centro Automotivo Irmãos Neto Ltda

Diretor

Nilson Gomes

Serralheria Brasil Ltda

Diretor

Romildo Macedo

Marble Indústria e Comércio de Máquinas Ltda Epp

Diretor

Rudimar César Tavares

Tavares Implementos Rodoviários Ltda

Diretor

Sofia Dalmina

Mill Indústrias de Máquinas Ltda

Diretor

Mário Wilson Cardeal

Matrizes Cardeal Indústria Importadora e Exportadora Ltda

Conselho Fiscal Titular

Osvaldo Miranda Arruda

Tornearia Coral Ltda

Conselho Fiscal Titular

Valdenor Rodrigues Pereira

Esquadrias Metálicas Pirâmide Ltda

Conselho Fiscal Titular

Antônio Carlos Benthien Júnior

SKP Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda

Conselho Fiscal Suplente

Ilário Menegon

Tela Lages de Ilário Menegon ME

Conselho Fiscal Suplente

Luiz Carlos Luckner

Aeroar Indústria Mecânica Ltda

Conselho Fiscal Suplente

Anderson Dutra de Barros

DDP Locação e Serviços Elétricos Ltda

Delegado Regional Otacílio Costa

Débora Mendes Fabris

Mendes Máquinas Ltda

Delegado Regional de Curitibanos

Denilse Jung

Bruno Industrial Ltda

Delegado Regional de Campos Novos

Edson Gaboardi

Gaboardi Energia Limpa Ltda

Delegado Regional de São Cristóvão do Sul

Rodrigo Artur Schneider

Mecânica Dudi tda

Delegado Regional de  Santa Cecília

 

 

Contato


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