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Em 17 de dezembro de 1985, foi criada a 1ª Associação das Empresas Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages, por trinta e duas empresas, através de seus representantes legais, reunidos em Assembléia Geral, regida pelo seu Estatuto, criado no mesmo dia.

Desde a data da criação, a Associação é sediada na ACIL - Associação Comercial e Industrial de Lages, situada na Avenida Belizário Ramos, N° 2276, Centro de Lages.

Foi constituída para fins de estudos, coordenação e proteção, com o intuito de colaborar com os poderes públicos e demais associações, no sentido da solidariedade da sua categoria econômica e de sua subordinação aos interesses nacionais.

Podem fazer parte da Associação empresas comerciais, industriais e de serviços no ramo de Eletricidade, Mecânica, Metalúrgica, Serralheria e Refrigeração.

No dia 14 de dezembro de 1988, em Assembleia Geral Extraordinária, foi transformada em Sindicato Patronal das Empresas Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages.

Em 20 de novembro de 1994, em Assembleia Geral Extraordinária, foi realizada a 1ª Reforma Estatutária quando o nome de Sindicato Patronal da Empresas Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages passou a ser denominado Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages, para a filiação do sindicato junto a FIESC.

A primeira diretoria do sindicato foi composta pelos seguintes integrantes: Presidente: Deocildo Michelotto, Vice-presidente: Carlos Kracick Rosa, Secretário: Milton Sabatini Rocha e Tesoureiro: Paulo Edson Branco de Oliveira.

Prerrogativas da Associação

Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais de seus associados, relativamente à categoria. Manter o intercâmbio de informações. Colocar com o Estado, com órgão técnico consultivo na resolução dos problemas que se relacionam com a sua categoria. Prestar assistência técnica e administrativa e gestionar recursos aos seus associados.

São deveres

Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da Solidariedade das Classes. Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito. Promover e aperfeiçoar conhecimentos técnicos.

São condições para o funcionamento

Observância rigorosa da Lei e dos princípios de Moral e Deveres Cívicos. Abstenção de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis com a instituição e os interesses Nacionais, mas também de candidaturas e cargos eletivos estranhos à Associação. Inexistência dos exercícios de cargos eletivos acumulativos com o emprego remunerado pela Associação. A todo aquele que participe da categoria econômica assiste o direito de ser admitido na Associação.

São direitos dos Associados

Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais em conformidade com o artigo 14 (As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão tratar de assuntos para os quais foram convocadas). Requerer com o número de Associados superior a 10% a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a. Gozar dos serviços da Associação (Os direitos dos Associados são pessoais e intransferíveis. Perderão seus direitos os associados que por qualquer motivo deixem o exercício da profissão).

São deveres dos Associados

Pagar pontualmente a mensalidade que for arbitrada pela Assembléia Geral. Comparecer às Assembleias Gerais e acatar as suas decisões. Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance. Propagar o Espírito Associativo entre os elementos da categoria econômica.Respeitar em tudo, as Leis e acatar as autoridades constituídas. Cumprir o presente estatuto e os regulamentos que forem criados.

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